Sete líderes da facção Comando Vermelho foram transferidos para presídios federais de segurança máxima, após decisão da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-RJ) coordenou a operação de transferência nesta quarta-feira.
O transporte dos detentos ocorreu sob forte esquema de segurança, conduzido pelo Serviço de Operações Especiais (SOE), Grupo de Intervenção Tática (GIT) e Divisão de Busca e Recaptura (Recap) da Seap. Os presos foram levados da Penitenciária Laércio da Costa Peregrino, Bangu 1, até o Aeroporto Internacional do Tom Jobim/Galeão, onde embarcaram em aeronave da Polícia Federal. Os destinos dos presidiários não foram divulgados.
Todos os transferidos possuem condenações relacionadas ao tráfico de drogas e foram incluídos no sistema federal em cumprimento à Lei nº 11.671/2008, que regulamenta a transferência de presos de alta periculosidade, segundo informações do governo do estado.
A operação é uma ação coordenada entre o executivo fluminense, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e as forças de segurança estaduais.
A secretária de Administração Penitenciária, Maria Rosa Nebel, informou que a transferência é uma das medidas da Operação Contenção, deflagrada em 28 de outubro. “A ação é conduzida de forma técnica e integrada pela SEAP, garantindo o equilíbrio do sistema prisional e a segurança da população fluminense”, completou.
O governador Cláudio Castro afirmou que a transferência reflete o compromisso com o fortalecimento das políticas de segurança pública e com a adoção de medidas concretas para impedir a ação de organizações criminosas a partir do sistema prisional.
Os sete presos transferidos foram identificados como: Arnaldo da Silva Dias, Carlos Vinicius Lírio da Silva, Eliezer Miranda Joaquim, Fabrício de Melo de Jesus, Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, Alexander de Jesus Carlos e Roberto de Souza Brito. As condenações dos indivíduos variam entre 34 e 100 anos de prisão.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br