STF Valida Delação de Cid em Ação Sobre Tentativa de Golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para validar a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. A colaboração de Cid tem sido crucial nas investigações sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado.

O ministro Luiz Fux proferiu o voto decisivo, argumentando que o militar forneceu informações relevantes para o processo e, portanto, deve manter parte dos benefícios acordados em sua colaboração com a Polícia Federal (PF). Anteriormente, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já haviam se manifestado no mesmo sentido. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Fux declarou que anular a delação seria desproporcional. Na sessão anterior, Moraes refutou as alegações de que Cid teria entrado em contradição em seus depoimentos, classificando tais argumentos como “litigância de má-fé”. Advogados questionaram omissões de Cid, que teria revelado detalhes importantes da trama golpista somente após meses. Também foram mencionadas gravações em que Cid alegadamente afirmava ter sofrido coação por parte da PF para delatar. A defesa de Cid nega qualquer coação e afirma que suas declarações foram voluntárias.

O julgamento de Bolsonaro e outros sete ex-integrantes de seu governo foi retomado com o voto de Fux. O ministro divergiu quanto a outras questões preliminares apresentadas pelas defesas dos réus. Fux defendeu a incompetência do STF para julgar o caso, argumentando que ele deveria ter tramitado na primeira instância da Justiça Federal, por não envolver pessoas com foro privilegiado atualmente.

O ministro também apontou para o cerceamento de defesa, devido ao pouco tempo concedido aos advogados para analisar os dados do processo. Ele votou pela anulação do processo até a fase de recebimento da denúncia e pela absolvição dos réus do crime de organização criminosa, que, segundo ele, não foi comprovado.

Além de Bolsonaro e Cid, são réus Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

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