STF: Congresso Falha ao Não Taxar Grandes Fortunas, Mas Não Define Prazo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em decisão tomada nesta quinta-feira (6), a omissão constitucional do Congresso Nacional em relação à não aprovação do imposto sobre grandes fortunas. A Corte, no entanto, optou por não estabelecer um prazo para que o Congresso aprove a legislação necessária.

A decisão surgiu a partir do julgamento de uma ação protocolada pelo PSOL em 2019, que argumentava que o Artigo 153 da Constituição Federal atribui à União a competência para instituir o imposto sobre grandes fortunas por meio de lei complementar.

Durante o julgamento, a representante do PSOL, Bruna Freitas do Amaral, enfatizou a persistente omissão do legislador em cumprir o mandamento constitucional. Segundo ela, a aprovação do imposto é fundamental para a concretização da justiça social e a erradicação da pobreza, valores previstos na Constituição.

O ministro Flávio Dino defendeu a declaração de omissão inconstitucional do Congresso, argumentando que o sistema tributário brasileiro é injusto, regressivo e prejudicial às pessoas em situação de vulnerabilidade. Para ele, o reconhecimento da omissão leva o debate para a esfera política, onde as técnicas serão propostas de acordo com as visões plurais da vida democrática.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição já tem 37 anos e o imposto ainda não foi instituído. Ela afirmou que a falta de cobrança desse imposto prejudica o sistema tributário em relação a uma parcela da sociedade e que, após 37 anos de vigência da Constituição, a omissão pode ser declarada inconstitucional.

Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes também votaram pelo reconhecimento da omissão.

Em divergência, o ministro Luiz Fux argumentou que não há omissão por parte dos parlamentares. Ele defendeu que o Parlamento tem se dedicado ao tema e que a opção política do Congresso deve ser respeitada. Ele acredita que o Judiciário não deve interferir na decisão do legislativo sobre a matéria.

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