A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 425/2024, que visa aumentar a punição para crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes. A proposta segue agora para análise e votação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado.
O projeto de lei, que já havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), propõe uma alteração significativa no Código Penal. Atualmente, a pena para este tipo de crime varia de quatro a dez anos de reclusão. A nova legislação, se aprovada, elevará essa punição para um intervalo de seis a doze anos de reclusão.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto, justificou a necessidade do aumento da pena, argumentando que a legislação atual permite, em casos de extrema gravidade, a aplicação de regimes iniciais abertos e a substituição da pena de prisão por medidas restritivas de direitos. Ela ressaltou que a elevação da pena é crucial para que a lei reflita de maneira mais adequada a severidade da conduta, assegurando maior proteção à dignidade sexual de indivíduos em situação de vulnerabilidade.
De acordo com a senadora, o aumento da pena também tem um caráter dissuasório, com o objetivo de reduzir a prática da exploração sexual. “A exploração sexual de menores e vulneráveis, muitas vezes praticada de modo sistemático e com fins lucrativos, constitui uma das mais graves violações de direitos humanos e exige uma reprimenda compatível com sua nocividade social”, afirmou.
Eliziane Gama defendeu ainda que a medida contribui para a diminuição dos incentivos à prática criminosa, fortalece a eficácia da investigação e do processo penal, e alinha a legislação brasileira com os compromissos internacionais assumidos pelo país, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br