A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) saudou o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) como um marco histórico. A entidade afirma que a medida torna o programa mais justo, eficiente e acessível, beneficiando trabalhadores e fortalecendo a cadeia de abastecimento.
Segundo a Abras, as mudanças propostas no programa de vale-alimentação e refeição eliminam cobranças consideradas abusivas, que aumentavam os custos para o varejo e para o consumidor final.
Entre as novas regras, o decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras. A taxa máxima dos estabelecimentos será de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%. O prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos foi reduzido para até 15 dias corridos. Em até 360 dias, todos os cartões do programa deverão funcionar em qualquer maquininha, garantindo a interoperabilidade entre as bandeiras.
A Abras acredita que o novo decreto dará mais previsibilidade ao setor, diminuirá a intermediação e aumentará o poder de compra do trabalhador. A entidade ressalta que o novo PAT é uma medida para combater a inflação e estimular a concorrência.
O presidente da Abras, João Galassi, afirmou que, com custos menores e prazos mais curtos, todo o comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população, resultando em uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo.
As novas regras incluem:
Limites máximos para as taxas: A taxa cobrada dos estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%, com a tarifa de intercâmbio limitada a 2%. Empresas terão 90 dias para se adequar.
Interoperabilidade: Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha.
Redução do prazo de repasse: O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.
Abertura dos arranjos de pagamento: Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, ampliando a concorrência.
Regras de proteção: Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios e descontos não relacionados à alimentação.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br