Lula propõe regras para gigantes digitais e acirra debate sobre concorrência

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O governo federal formalizou, nesta quarta-feira, a proposta de um novo marco regulatório para as grandes empresas de tecnologia, as chamadas “big techs”. Um projeto de lei foi encaminhado ao Congresso Nacional, visando estabelecer normas para coibir práticas consideradas prejudiciais à concorrência no ambiente digital. A iniciativa partiu de um esforço conjunto entre a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda e um grupo técnico coordenado pela Casa Civil.

A proposta legislativa busca aprimorar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), instituído pela Lei nº 12.529/2011, com o objetivo de criar mecanismos que combatam o abuso de poder econômico por parte das plataformas digitais de grande porte. A intenção é prevenir ações que limitem a livre concorrência, assegurando mais transparência, igualdade de condições e liberdade de escolha para consumidores e empresas, além de preços mais acessíveis. O governo defende que a medida visa corrigir distorções no mercado, reduzir custos e, ao mesmo tempo, preservar o ambiente para a inovação.

Durante a apresentação do projeto no Palácio do Planalto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a concentração de capital em poucos atores econômicos é uma tendência inerente ao capitalismo, que pode levar à formação de oligopólios e monopólios. Segundo ele, a legislação não acompanhou a velocidade da concentração de poder e recursos financeiros nas mãos de grandes grupos econômicos no mundo digital. Ele enfatizou a necessidade de regular um setor tão concentrado, a fim de evitar práticas desleais e anticoncorrenciais que prejudiquem empresas de todos os portes.

O projeto de lei propõe a criação de dois processos administrativos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade): a designação de plataformas de relevância sistêmica para mercados digitais e a determinação de obrigações especiais para as plataformas designadas. A designação levará em conta características qualitativas e um faturamento mínimo de R$ 5 bilhões anuais no Brasil e R$ 50 bilhões globalmente. Plataformas designadas poderão ser submetidas a regras de transparência, obrigações, proibições e procedimentos específicos, sujeitos à aprovação do Tribunal do Cade, que também definirá as multas por descumprimento. Será criada ainda a Superintendência de Mercados Digitais (SMD), no Cade, para monitorar mercados digitais e instruir os processos relacionados às plataformas de relevância sistêmica.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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