O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), apresentou um Projeto de Resolução (PRC) que visa alterar os critérios para a contagem de presença dos deputados federais nas sessões da Casa, acelerando o processo de perda de mandato por faltas.
A proposta surge em meio à controvérsia envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos desde março. Inicialmente, Bolsonaro solicitou uma licença de 120 dias, alegando perseguição política. Com o fim do prazo, ele não retornou ao Brasil, acumulando faltas não justificadas.
Atualmente, um Ato da Mesa estabelece que a Secretaria-Geral da Mesa deve elaborar um relatório anual sobre a frequência parlamentar, encaminhando-o à Presidência da Casa até 5 de março do ano seguinte. Para Lindbergh, essa determinação “criou uma tolerância inconstitucional”, permitindo que casos de ausência persistam sem apuração por meses. A Constituição Federal prevê a perda do mandato para parlamentares que faltarem, sem justificativa, a mais de um terço das sessões ordinárias anuais.
O PRC, se aprovado, transformará-se em Resolução, modificando o Ato da Mesa. A proposta revoga o prazo de 5 de março, exigindo que a Secretaria-Geral da Mesa produza relatórios mensais, alertando a Presidência da Câmara sobre o risco de descumprimento do limite constitucional de faltas. O relatório final consolidado seria apresentado até 5 de dezembro, indicando os deputados com excesso de faltas injustificadas.
O projeto de Farias determina que, ao receber o relatório final, a Presidência da Casa deverá instaurar, de ofício, o procedimento de declaração de perda de mandato, inclusive se constatar, a qualquer momento, que um parlamentar não poderá cumprir o requisito constitucional.
Em agosto, Eduardo Bolsonaro solicitou autorização para exercer o mandato à distância, dos EUA, pedido que foi negado. Em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) o denunciou por sua atuação para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu torná-lo réu pelo crime de coação no curso do processo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br