Julgamentos Fiscais Cruciais Dominam a Agenda da Semana no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para uma semana intensa, com ao menos três julgamentos que prometem gerar um grande impacto fiscal no país. Em um momento em que o governo busca alternativas para equilibrar as contas, após o Congresso derrubar medidas de arrecadação, as decisões da Corte ganham ainda mais relevância.

Na quarta-feira, os ministros darão início à análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5553 e 7755), movidas pelo PSOL e PV, que questionam a isenção fiscal de no mínimo 60% concedida a agrotóxicos. O benefício, existente desde 1997 através de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), permite até mesmo a isenção fiscal completa em alguns estados. Os partidos argumentam que tais isenções violam o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde e o princípio da seletividade tributária.

Durante as sustentações orais, o advogado do PV buscou desmistificar a ideia de que o subsídio fiscal aos agrotóxicos seria essencial para a economia nacional. Em contrapartida, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alertou que a derrubada dos benefícios pode aumentar significativamente o custo dos alimentos e reduzir a produção agrícola do país.

Já na quinta-feira, o plenário deverá julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 55), na qual o PSOL acusa o Congresso de não regulamentar a taxação de grandes fortunas, conforme previsto no artigo 153 da Constituição Federal. Apesar da determinação constitucional, uma lei complementar que regulamente o imposto nunca foi aprovada, impedindo a sua implementação. O Senado Federal se defendeu, negando qualquer inércia, enquanto a Câmara dos Deputados informou que um projeto de lei complementar sobre o tema já está pronto para votação.

Paralelamente, no plenário virtual, o STF continua o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos para determinados setores da economia. O relator do tema, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade da lei, argumentando que ela foi aprovada sem a devida estimativa de impacto financeiro e sem previsão de medidas compensatórias. No entanto, Zanin não declarou a nulidade da lei, visando proteger aqueles que se beneficiaram da desoneração de boa-fé. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para apresentar seus votos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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