Fim de prazo para recurso abre caminho para Bolsonaro cumprir pena

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Defesa não recorre e Bolsonaro pode ter que cumprir pena imposta pelo STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou um novo recurso contra a sentença de 27 anos e três meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação é resultado do entendimento de que Bolsonaro liderou uma organização criminosa com o objetivo de realizar um golpe de Estado.

Com o fim do prazo para a apresentação de recursos, o ministro Alexandre de Moraes pode determinar, em breve, que Bolsonaro inicie o cumprimento imediato da pena, em regime inicial fechado. O local onde o ex-presidente deverá ficar custodiado ainda será definido. Atualmente, ele está preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF) em Brasília.

A jurisprudência garante a Bolsonaro, por ser ex-presidente, o direito de cumprir a pena em uma sala especial, separada de outros detentos. Uma das possibilidades é que ele permaneça em alguma instalação da PF ou das Forças Armadas. Outra alternativa seria o Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília, onde existe um batalhão da Polícia Militar anexo ao presídio, que costuma abrigar policiais e políticos presos. A chefe de gabinete de Moraes chegou a inspecionar o local neste mês.

Bolsonaro foi preso preventivamente por ordem de Moraes, que atendeu a um pedido da Polícia Federal, que alegou iminente risco de fuga. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou ter tentado violar a tornozeleira eletrônica que foi obrigado a usar. A PF também alertou para o risco à ordem social devido a uma vigília de apoiadores, que estava sendo convocada para ocorrer em frente ao condomínio em que ele cumpria prisão domiciliar.

Embora o prazo para apresentação de novos embargos de declaração já tenha se encerrado, ainda existiria a possibilidade de Bolsonaro apresentar embargos infringentes, que permitem aos advogados contestar a condenação com base nos argumentos de algum voto pela absolvição. Contudo, essa medida só é cabível quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do ex-presidente. A defesa deve insistir nos infringentes, tendo como base o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição total. Caberá a Moraes decidir se os infringentes podem ou não ser julgados.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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