O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto em julgamento virtual sobre as alterações na reforma da Previdência que impactaram o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez. Dino foi o quinto ministro a se manifestar na ação e o primeiro a declarar a inconstitucionalidade das mudanças implementadas pela reforma de 2019.
Para Dino, o novo cálculo para a aposentadoria por invalidez, que considera apenas 60% das maiores contribuições previdenciárias, viola princípios constitucionais da Seguridade Social, incluindo a irredutibilidade dos benefícios. Ele argumenta que o valor resultante é inferior ao do auxílio-doença, benefício temporário que considera 80% das maiores contribuições.
“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, declarou o ministro.
Dino propõe que, nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, seja aplicada a mesma regra utilizada para benefícios concedidos por acidente de trabalho ou doença laboral, que considera a média aritmética de 100% das contribuições.
O ministro conclui que a diminuição do valor para benefícios não decorrentes de acidente de trabalho fere a dignidade da pessoa humana, contraria os direitos constitucionais da pessoa com deficiência e a busca por uma sociedade justa e solidária, além de violar os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.
Até o momento, o placar está em 4 a 1 a favor da manutenção da redução da aposentadoria por invalidez. Na sessão anterior, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, validando a mudança.
Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux ainda precisam votar. O prazo para seus votos se encerra às 23h59 da segunda-feira (3).
Em seu voto anterior à aposentadoria, Barroso argumentou que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, não havendo redução de valor. Reconheceu que a mudança é “ruim” para os segurados do INSS, mas necessária para a solvência da Previdência Social.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br