Entra em vigor nesta segunda-feira (17) a Política Nacional de Linguagem Simples, estabelecida pela Lei nº 15.263/2025. A legislação determina que a comunicação dos poderes da União, quando direcionada à população, deve ser “clara, direta e acessível”, visando fortalecer o direito à informação e a participação da sociedade.
A proposta exige que órgãos da administração pública direta e indireta adotem procedimentos que garantam a transmissão objetiva de informações. Isso implica o uso de técnicas de linguagem simples na redação de textos, de modo que a estrutura, as palavras e o leiaute da mensagem facilitem ao cidadão encontrar, compreender e utilizar a informação.
Os procedimentos incluem a redação de frases em ordem direta e concisas, o emprego de palavras comuns e de fácil compreensão, a utilização de sinônimos para termos técnicos ou jargões , a abstenção de palavras estrangeiras de uso não corrente e o banimento de termos pejorativos.
Segundo informações, a nova legislação representa um marco na relação entre Estado e sociedade, priorizando a compreensão dos cidadãos, incluindo pessoas com deficiência e comunidades tradicionais, nas políticas públicas.
A lei estabelece padrões que todos os órgãos e entidades públicas devem seguir na redação de comunicados, formulários, orientações, portais de serviços e outros conteúdos direcionados à população. O objetivo é assegurar que qualquer indivíduo consiga encontrar a informação necessária, entender o que está sendo comunicado e usar essa informação para resolver suas demandas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br