A Caixa Econômica Federal deu início ao pagamento da parcela de novembro do Bolsa Família. Os primeiros a receber são os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 1, totalizando cerca de 18,7 milhões de famílias contempladas neste mês.
Em caráter excepcional, moradores de Rio Bonito do Iguaçu (PR) receberão o benefício nesta sexta-feira, independentemente do número final do NIS. A medida visa dar suporte à população afetada pelo tornado ocorrido no dia 7 de novembro.
A iniciativa também se estende a todos os beneficiários do Acre e do Rio Grande do Sul, além de municípios em situação de emergência ou calamidade pública nos estados do Amazonas, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe, São Paulo e outras cidades do Paraná.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, acrescido de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, assegurando a alimentação infantil. Famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos recebem um adicional de R$ 50, enquanto aquelas com crianças de até 6 anos têm um acréscimo de R$ 150.
Os pagamentos seguem o modelo tradicional, sendo realizados nos últimos dez dias úteis do mês. Os beneficiários podem verificar as datas, valores e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem.
Cerca de 3 milhões de famílias estão amparadas pela regra de proteção, que permite a manutenção de 50% do benefício por até um ano para famílias que aumentam sua renda, desde que cada membro receba até meio salário mínimo. Essa regra foi alterada, reduzindo o tempo de permanência de dois para um ano, mas a mudança vale apenas para novas famílias incluídas a partir do mês anterior.
Desde o ano anterior, não há mais desconto do Seguro Defeso no Bolsa Família, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023.
Importante ressaltar que neste mês não haverá pagamento do Auxílio Gás, que retorna em dezembro para famílias inscritas no CadÚnico, priorizando mulheres responsáveis pela família e vítimas de violência doméstica que tenham ao menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br