Aborto Legal: STF Permite Atuação de Enfermeiros e Veda Punição

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão na sexta-feira (17) que permite a enfermeiros e técnicos em enfermagem auxiliar na realização de abortos previstos em lei. A medida abrange casos como estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.

Adicionalmente, o ministro garantiu que esses profissionais não poderão sofrer punições por essa atuação.

As decisões foram proferidas em resposta a duas ações que apontavam para as dificuldades no sistema público de saúde no atendimento a mulheres que buscam realizar o aborto legal em hospitais públicos.

Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos podem atuar na interrupção da gravidez, desde que compatível com seu nível de formação profissional, principalmente em casos de aborto medicamentoso no início da gestação.

Para proteger esses profissionais de sanções, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal, que isenta médicos de punição em casos de aborto para salvar a vida da gestante ou em decorrência de estupro, a enfermeiros e técnicos em enfermagem.

O ministro justificou sua decisão argumentando que o legislador da década de 1940 não poderia prever a evolução da tecnologia, que permite que a interrupção da gravidez seja realizada de forma segura por profissionais que não são médicos. Ele ressaltou que o anacronismo da legislação penal não pode impedir a proteção de direitos fundamentais consagrados pela Constituição.

Barroso também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e proibiu a criação de obstáculos para a realização do aborto legal.

A decisão já está em vigor, mas ainda precisa ser confirmada pelo plenário da Corte.

Além disso, Barroso votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

Esses votos representaram os últimos posicionamentos do ministro no Supremo. A partir deste sábado (18), Barroso se afastará da Corte após anunciar sua aposentadoria antecipada.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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