O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), um projeto de lei que visa aumentar a punição para indivíduos que fornecem drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), endurecendo as penalidades para essa prática.
De acordo com o texto aprovado, a pena de detenção, atualmente fixada entre dois e quatro anos, poderá ser ampliada em um terço até a metade se ficar comprovado que a substância foi efetivamente consumida pela pessoa menor de 18 anos.
A proposta, identificada como PL 942/2024, já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados. Agora, segue para a sanção presidencial, etapa final para que a lei entre em vigor.
A legislação vigente já pune a entrega desses produtos a menores, independentemente do consumo. Com a nova redação, a intenção é que o juiz possa considerar a intensidade do dano causado ao menor ao determinar a pena.
O aumento da pena poderá ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” a menores.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), argumentou que o consumo precoce de substâncias aumenta significativamente o risco de dependência e outros problemas de saúde e segurança. Ela ressaltou que “quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida.” A proposta obteve parecer favorável tanto da CDH quanto da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser apreciada em plenário.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br