A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou um projeto de lei que eleva a taxação sobre fintechs e empresas de apostas esportivas online (bets). A decisão, tomada por 21 votos a favor e um contra, segue para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso no Senado.
O projeto de lei também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), visando a regularização tributária para essa parcela da população.
Uma das principais mudanças é o aumento escalonado da tributação sobre as bets, que passará dos atuais 12% para 18% até 2028. A base de cálculo considera o total arrecadado com as apostas, subtraindo os valores pagos aos vencedores como prêmio.
No caso das fintechs, o projeto prevê um aumento da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 12% em 2026, chegando a 15% em 2028. Para empresas do mercado financeiro, a CSLL passará de 15% para 17,5% em 2026, atingindo 20% em 2028.
Segundo o relator, o aumento visa equiparar a tributação entre fintechs e bancos tradicionais, que já pagam até 20% de imposto. A aprovação do projeto busca compensar a perda de arrecadação decorrente da isenção do Imposto de Renda Sobre Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil.
O projeto também estabelece medidas para combater a lavagem de dinheiro por meio do sistema financeiro das fintechs e bets. Essas medidas incluem critérios mais rigorosos para a autorização de operação de apostas, permitindo que o Ministério da Fazenda negue autorizações em caso de dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores. Empresas de internet terão um prazo de 48 horas úteis para remover páginas ilegais.
O Pert-Baixa Renda permitirá que pessoas físicas com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 em 2024 (ou anuais de até R$ 88.200,00) adiram ao programa, mediante requerimento em até 90 dias após a publicação da lei.
Além disso, o projeto permite que contribuintes residentes no exterior solicitem, em até cinco anos, a restituição de impostos cobrados acima dos limites legais sobre a renda incidente sobre lucros e dividendos.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br