Já está valendo a nova regulamentação que busca simplificar a restituição de valores transferidos indevidamente via Pix, reforçando o combate a fraudes. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) agora possibilita o rastreamento do dinheiro mesmo quando há múltiplas transferências para ocultar a origem dos recursos.
Inicialmente, a adesão ao serviço é facultativa para bancos e instituições financeiras, mas se tornará obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026. A principal mudança é a possibilidade de recuperar o valor transferido a partir de outras contas, não apenas daquela utilizada diretamente na fraude.
As informações referentes às transações serão compartilhadas entre os participantes envolvidos, visando permitir a devolução dos recursos em até 11 dias após a contestação, conforme informações. Anteriormente, a devolução se restringia à conta original da fraude. Entretanto, criminosos frequentemente esvaziam rapidamente essa conta e transferem o dinheiro para outras, tornando a recuperação difícil.
O Mecanismo Especial de Devolução, em vigor desde 2021, é acionado em casos comprovados de fraude ou erros operacionais das instituições financeiras. Ele não se aplica a desacordos comerciais, transações entre terceiros de boa-fé ou envios equivocados de Pix por erro do próprio usuário pagador, como no caso de digitação incorreta de uma chave.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br