O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará a comprovação biométrica para solicitações de novos benefícios a partir de 21 de novembro. A medida visa combater fraudes e, segundo o instituto, não afetará os benefícios já ativos.
O INSS planeja estender o cadastro biométrico aos demais beneficiários de forma gradual, assegurando que não haverá bloqueios automáticos. Atualmente, aposentados, pensionistas e aqueles que já recebem algum auxílio não precisam tomar nenhuma providência imediata.
Quando a atualização biométrica for necessária, o INSS comunicará individualmente o beneficiário, com antecedência, para que este possa providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), sem prejuízo ao recebimento do pagamento.
A Carteira de Identidade Nacional será o documento de referência para a biometria.
O instituto afirma que as mudanças modernizarão o sistema, garantindo que os recursos sejam destinados a quem realmente tem direito.
A exigência de cadastro biométrico será dispensada em algumas situações:
- Pessoas com mais de 80 anos.
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde
- Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco).
- Migrantes em situação de refúgio e apátridas.
- Residentes no exterior.
Essa dispensa se aplica enquanto o poder público não oferecer alternativas para esses grupos.
Temporariamente, até 30 de abril de 2026, a biometria não será exigida para:
- Pessoas que requererem salário maternidade.
- Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária.
- Pessoas que requererem pensão por morte.
O cronograma de implementação é o seguinte:
- A partir de 21 de novembro de 2025: Novos pedidos de benefício exigirão cadastro biométrico, aceitando biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
- A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN será o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br