A Câmara dos Deputados aprovou, por 370 votos a 110, o texto-base do projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/2025). O texto aprovado foi o apresentado pelo relator, que alterou trechos da proposta original do governo federal. O projeto segue agora para o Senado.
O projeto de lei endurece as penas para integrantes de facções criminosas e prevê a apreensão de bens de investigados. Parlamentares governistas criticaram o parecer, alegando que o projeto foi desconfigurado e enfraquece a Polícia Federal.
Um deputado da oposição afirmou que lutarão para retomar o texto original no Senado, buscando recuperar o propósito inicial do governo de combate às facções criminosas. Uma deputada argumentou que o texto aprovado protege as organizações criminosas, protelando o confisco de bens e prejudicando a investigação da Polícia Federal.
Já outro deputado defendeu o texto, afirmando que a ação é necessária para recuperar os bens a serem apreendidos pela PF. O texto aprovado permite a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento antes da decisão final da Justiça.
O projeto aumenta as penas para membros de facção ou milícia para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes. Também aumenta o tempo necessário para progressão de regime em 85% da pena e proíbe graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
O texto prevê a participação do Ministério Público em forças-tarefas que investiguem facções, e define organização criminosa ultraviolenta. As audiências de custódia serão realizadas, em regra, por videoconferência, e os homicídios cometidos por facções serão julgados por um colegiado, não por um tribunal do júri.
O presidente da Câmara argumentou que o texto representa a resposta mais dura da história da Câmara dos Deputados no enfrentamento ao crime organizado, mencionando que chefes de facções criminosas irão direto para presídios federais e terão encontros com advogados gravados, além de não terem visitas íntimas. A Câmara denominou o substitutivo como “Marco legal de enfrentamento ao crime organizado”.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br