O Banco Central (BC) implementou novas diretrizes para o gerenciamento de riscos em sistemas de pagamento, englobando cartões de crédito e débito. Aprovadas após consulta pública no ano anterior, as medidas visam aumentar a segurança, transparência e eficiência no sistema financeiro. As normas estão formalizadas em resolução, que altera regulamentações anteriores sobre o tema.
As mudanças, segundo o BC, aumentam a clareza nas responsabilidades dos participantes e reforçam a proteção aos usuários que recebem pagamentos. As regras entram em vigor imediatamente, mas as bandeiras de cartões terão um prazo de 180 dias para ajustar seus regulamentos e obter autorização formal para adequação.
As bandeiras de cartão, como Visa, Mastercard e Elo, passam a ser diretamente responsáveis por garantir o pagamento das transações aos usuários recebedores, mesmo em caso de falhas nos mecanismos de proteção do sistema. Se houver problemas em alguma instituição participante, como um emissor de cartão ou credenciadora, a bandeira deverá usar recursos próprios para assegurar o repasse dos valores.
A resolução estabelece que as bandeiras não podem delegar às credenciadoras a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos das subcredenciadoras, nem permitir exigência de garantias entre participantes. Credenciadoras ou subcredenciadoras estão proibidas de discriminar emissores de cartões, reforçando o princípio de aceitar todos os cartões.
O novo marco regulatório altera o processo de chargeback, a reversão de uma transação contestada pelo titular do cartão. A responsabilidade financeira dos participantes é limitada a 180 dias após a autorização da transação. Após esse prazo, a responsabilidade passa a ser da bandeira, caso as regras permitam.
O BC destacou que a escolha dos mecanismos de gestão de risco não exime as bandeiras da responsabilidade final pela liquidação de todas as transações. Há um aumento na exigência de transparência nos critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros. O objetivo é explicitar o papel de cada instituição em caso de falha no fluxo de pagamento.
As novas regras também reforçam o monitoramento centralizado das operações, obrigando todas as subcredenciadoras a participarem integralmente dos sistemas de liquidação e compensação centralizadas, o que deve reduzir vulnerabilidades.
A resolução traz comandos específicos para aprimorar a gestão de riscos de fraudes e golpes, além de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As medidas alinham os procedimentos dos arranjos de pagamento aos padrões de controle exigidos do Sistema Financeiro Nacional.
Embora as novas regras já estejam em vigor, as instituições terão até 180 dias para protocolar pedidos de autorização de ajustes nos regulamentos dos arranjos de pagamento e para implementar as mudanças operacionais exigidas. Os regulamentos atuais permanecem válidos até a autorização das alterações.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br