O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com três votos favoráveis à determinação de que policiais informem aos suspeitos, durante abordagens, sobre o seu direito ao silêncio. A discussão ocorre no âmbito de um processo que visa definir se o Estado tem o dever de alertar o suspeito ou preso em flagrante sobre o direito de não produzir provas contra si mesmo, evitando a autoincriminação.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, juntamente com os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, votaram favoravelmente à tese. Fachin defendeu que o direito constitucional ao silêncio seja aplicado também durante as abordagens policiais, prevenindo que confissões informais sejam obtidas pelos agentes.
Segundo Fachin, o direito ao silêncio garante ao indivíduo a possibilidade de se recusar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado, quando há suspeita contra si. O ministro argumenta que essa é uma garantia fundamental que protege a liberdade e a autodeterminação do indivíduo contra o poder punitivo do Estado.
O entendimento do relator é que confissões informais, caso sejam usadas pela Justiça como base para condenações, deverão ser anuladas. Fachin complementou que o STF já se manifestou no sentido de que a Constituição garante não apenas o direito ao silêncio, mas também o direito de ser informado sobre essa possibilidade. Assim, o descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna nulas as declarações obtidas e as provas que dela derivarem.
Após os votos, o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para análise do processo, pedindo vista. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br