Rio: Governador Veta Gratificação a Policiais por “Neutralização” de Criminosos

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Em uma decisão que reacende o debate sobre a política de segurança pública, o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, vetou uma emenda à lei que visava premiar policiais por atos como a “neutralização de criminosos”. A medida, conhecida como “gratificação faroeste”, permitiria um aumento salarial de até 150% para os agentes que se destacassem nessas ações.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, refere-se à Lei 11.003, resultante do Projeto de Lei (PL) 6027/2025, de autoria do próprio Executivo estadual. Originalmente, o PL tratava de restruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, mas durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), uma emenda determinou a bonificação a policiais “em caso de apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos”.

A proposta de emenda foi apresentada pelos deputados Alan Lopes, Marcelo Dino e Alexandre Knoploch. Marcelo Dino, à época da aprovação, declarou que se tratava de valorização do policial.

A medida causou controvérsia por ressuscitar uma prática que vigorou no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998, sendo posteriormente suspensa pela própria Alerj devido a denúncias de extermínio. Críticos argumentam que a gratificação incentiva a violência policial e coloca em risco os direitos humanos.

O governador Claudio Castro justificou o veto com base em questões financeiras, alegando que a emenda representaria uma nova despesa que comprometeria o controle das contas do estado e o Regime de Recuperação Fiscal. Segundo o governo estadual, a proposta também fere o artigo 63 da Constituição Federal, que proíbe o Legislativo de incluir medidas que aumentem gastos em projetos de iniciativa exclusiva do governador.

A Alerj agora tem a prerrogativa de avaliar o veto do governador. Se os deputados decidirem derrubar o veto, a emenda voltará a ter validade legal.

A Lei 6.027/2025 define a composição do quadro permanente da Polícia Civil e regulamenta as atribuições de cada cargo, além de dispor sobre os vencimentos e vantagens concedidas aos policiais civis.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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