A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar as punições para crimes cometidos por organizações criminosas. A proposta, que agora segue para análise do Senado, endurece as penas para crimes como extorsão e a utilização de pessoas como escudo humano.
O projeto define extorsão como a ação de obrigar ou coagir a população a adquirir bens e serviços essenciais, exigir vantagens financeiras para atividades econômicas ou políticas, ou cobrar pela livre circulação. A pena prevista para este crime, caso praticado por membros de organizações criminosas, será de 8 a 15 anos de prisão, além de multa.
Em relação ao uso de escudo humano, a legislação considera crime a prática de utilizar pessoas como proteção em ações criminosas para assegurar a prática de outro delito. A pena prevista para essa prática é de 6 a 12 anos, podendo ser dobrada caso a conduta seja direcionada a duas ou mais pessoas, ou se for realizada por uma organização criminosa.
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública revelam a atuação de 88 organizações criminosas no país nos últimos três anos. A maioria delas opera no Nordeste, seguida pelas regiões Sul, Sudeste, Norte e Centro-Oeste.
Além disso, a Câmara aprovou um projeto de lei que estabelece critérios mais rigorosos para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A medida visa evitar prisões preventivas baseadas em alegações de gravidade abstrata do delito, exigindo a demonstração concreta da periculosidade do agente e do risco à ordem pública.
O projeto também aborda a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético de custodiados, mas restringe essa prática a casos específicos, como crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis, ou envolvimento em organizações criminosas que utilizem armas de fogo. A coleta deverá ser realizada preferencialmente na audiência de custódia ou em até 10 dias, seguindo procedimentos específicos.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br