A partir de 1º de novembro, novas regras impactarão a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As medidas anunciadas pelo governo introduzem restrições de prazo e um período de carência para os trabalhadores que desejam antecipar o benefício através de empréstimos bancários.
A justificativa para a mudança é evitar o que o governo considera abusos contra o trabalhador, que acaba pagando juros para antecipar o saque-aniversário. Segundo o governo, o objetivo é garantir que o dinheiro do FGTS beneficie diretamente o trabalhador, e não o sistema financeiro. A utilização do saldo como garantia em empréstimos tem exposto muitos brasileiros à vulnerabilidade em situações de demissão.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, representando 51% das contas ativas. Desses, aproximadamente 70% já realizaram operações de antecipação.
Desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês do seu aniversário. Para isso, é necessário aderir à modalidade pelo aplicativo ou do FGTS. O valor a ser sacado varia conforme o saldo total disponível na conta, aplicando-se uma alíquota acrescida de uma parcela adicional fixa. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Anteriormente, a antecipação do saque-aniversário funcionava como um empréstimo, onde o trabalhador com saldo no FGTS solicitava ao banco a antecipação desse pagamento. No mês de aniversário, o valor era destinado ao banco que concedeu a antecipação, acrescido de juros. Algumas instituições permitiam antecipar mais de dez parcelas do saque-aniversário.
Com as novas regras, a partir de novembro, o trabalhador só poderá contratar antecipações em instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário. Anteriormente, não havia restrições de carência e 26% dos trabalhadores antecipavam o saque-aniversário no mesmo dia da adesão.
O valor do empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com um máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil a partir de 1º de novembro. A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 a cada saque-aniversário. Anteriormente, não havia um teto de valor.
O trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. Antes, era possível realizar várias operações de crédito anualmente.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br