O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que altera a Lei da Ficha Limpa, estabelecendo um prazo máximo de 8 anos de inelegibilidade para políticos condenados. A nova legislação também limita a 12 anos o período máximo de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações.
A lei proíbe múltiplas condenações por inelegibilidade decorrentes de ações relacionadas aos mesmos fatos. O período de 8 anos passa a ser contado a partir da decretação da perda do mandato, da eleição com prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, os novos prazos tendem a reduzir o tempo de perda dos direitos políticos, especialmente em comparação com as regras anteriores, que previam inelegibilidade por todo o mandato e mais 8 anos após o término do mandato em casos de delitos eleitorais de menor gravidade ou improbidade administrativa, podendo ultrapassar 15 anos.
A mudança afeta crimes como os contra a economia popular, a fé pública, o patrimônio público e privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, o meio ambiente, a saúde pública, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade e abuso de autoridade com perda do cargo ou inabilitação para função pública.
Para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, redução à condição análoga à de escravo, crimes contra a vida e a dignidade sexual e os praticados por organizações criminosas, a regra anterior permanece, com inelegibilidade de 8 anos a partir do cumprimento da pena.
Lula vetou trechos do projeto que permitiam aplicar a nova regra retroativamente a políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa, argumentando que a medida afrontaria a segurança jurídica e relativizaria a coisa julgada, indo contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
O projeto foi aprovado sob o argumento de que a inelegibilidade não poderia ser excessivamente longa e depender unicamente da decisão judicial. Antes, o prazo variava de acordo com o processo e podia ultrapassar 15 anos, mas a nova regra unifica o prazo em 8 anos para delitos eleitorais de menor gravidade e improbidade administrativa.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br